A Anistia de imóveis, definida pela Lei Municipal No 17.202/2019, viabiliza a regularização de edificações incompativeis com as legislações edilicias (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo), concluidas até 31/07/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE).
Os processos administrativos são divididos em 03 tipologias, de acordo com o funcionamento da edificação, metragem quadrada construIda e porte.
Elaboração de Laudo Técnico de Segurança ( Contru).
Elaboração de projetos e Obras de Segurança.
Assessoria para obtenção de Vistoria junto ao corpo de Bombeiros.
Assessoria total relativo as Normas de Segurança de Uso.
Formação de Brigada de Proteção e Combate Incêndio.
Treinamento de Plano de Fuga e abandono de local.
Elaboração de plantas arquitetônicas.
Manutenção de Equipamentos de prevenção e Combate a Incêndio.
Elaboração de Auto de Verificação de Segurança( AVS –Sehab-Contru).
Regularização de Edificação junto a P.M.S.P.
Licença de funcionamento de tanques e Bombas.
Licença de funcionamento de Elevadores.
Licença de Instalação de Tanques e Bombas.
Alvará de funcionamento de Local de Reunião.
Elaboração de projetos junto a CETESB.
Adequação de instalações Elétricas (NBR 5410)
Regularização de IPTU.
Serviço junto a Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla).
Desdobro de Lote
Processo do qual é feita a sub divisão de uma matrícula, através da aprovação de planta junto a municipalidade e posterior abertura das novas matrículas junto ao Registro de imóveis
Processo junto a municipalidade para regularização da construção existente ou a ser construída, através da aprovação de planta para a obtenção do Habite-se